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Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Um Direito Garantido por Lei

  • Foto do escritor: nataliealine96
    nataliealine96
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura
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Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves:


Um Direito Garantido por Lei


Muitas pessoas que convivem com doenças graves não sabem que podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse benefício está previsto na Lei nº 7.713/88, que garante um importante alívio financeiro àqueles que enfrentam uma situação de saúde delicada.


 O que diz a Lei?


A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, estabelece que são isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.

As doenças abrangidas incluem, entre outras:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Nefropatia grave

  • AIDS

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Alienação mental

  • Hanseníase

  • Tuberculose ativa


Por que essa isenção existe?


A razão dessa isenção vai além do texto legal: ela está fundada em princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia tributária e a equidade fiscal:

Isonomia significa tratar os desiguais na medida de sua desigualdade. Pessoas com doenças graves enfrentam maiores desafios financeiros e emocionais, e por isso devem receber um tratamento tributário diferenciado.


Equidade busca aplicar justiça na tributação. A cobrança de impostos deve ser razoável e proporcional à capacidade contributiva de cada cidadão.


Ou seja, a legislação busca assegurar que o sistema tributário não agrave ainda mais a situação de quem já está lidando com limitações severas em sua saúde e qualidade de vida.


Quem pode solicitar a isenção?


Podem solicitar a isenção:

  • Aposentados, pensionistas ou reformados (inclusive por invalidez);

  • Que sejam portadores de uma das doenças listadas na legislação;

  • Independentemente da gravidade ou estágio da doença no momento atual;

  • Mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria ou pensão.


Importante: a isenção vale apenas para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de outras fontes, como trabalho ativo ou aluguel, continuam sujeitos à tributação.


Como solicitar?


O pedido pode ser feito junto à Receita Federal, mediante apresentação de:

  • Laudo médico oficial (emitido por serviço médico da União, estados ou municípios);

  • Documentos que comprovem os rendimentos recebidos;

  • Outros documentos que comprovem o direito à isenção.


A análise deve ser técnica e cuidadosa, pois erros ou omissões podem levar à negativa do pedido ou à cobrança indevida de tributos.


Por que contar com apoio jurídico?


Embora o pedido administrativo possa ser feito diretamente pelo contribuinte, a assistência jurídica especializada traz segurança na elaboração do pedido, na análise correta dos documentos e, se necessário, na atuação judicial, quando há negativa indevida da Receita Federal.


Além disso, um advogado pode auxiliar na solicitação da restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos, garantindo a efetividade do direito.


Se você ou alguém próximo se enquadra nessa situação, busque orientação jurídica e conheça seus direitos. A informação correta pode significar mais dignidade e tranquilidade em momentos em que isso é essencial.

 


 
 
 

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